sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Ivo Garrido muda de táctica

O ministro da saúde Ivo Garrido decidiu alterar seu modus operandis. Se antes as visitas relâmpagos às unidades hospitalares eram feitas no período nocturno, na sua última visita surpreendeu a todos (excepto os jornalistas, claro!) com visitas surpresas no período da manhã.
Um dos objectivos da sua visita pela manhã era fiscalizar a pontualidade dos funcionário das unidades hospitalares.
Ivo Garrido constatou que há muitos funcionários que não são pontuais e estes devem ser penalizados como regem os estatutos dos funcionários do Estado.

Desafio os jornalistas, que com muito afinco e pontualidade fazem a comitiva de Ivo Garrido nas suas visitas surpresas, para que façam também um teste. Que tal se fizerem umas visitas relâmpagos pela manhã aos ministérios e direcções provinciais para verificarem se os nossos dirigentes (ministros e directores) são exemplo de pontualidade? E se por acaso constatarem alguns prevaricadores, procurem saber se serão (ou se alguma vez foram) tomadas medidas de acordo com os estatutos dos funcionários do Estado.

Estou de olho...

6 comentários:

Anónimo disse...

Boa Constatação.

Mas pelo que saiba, por Lei, ministros, directores provinciais, entre outros, com altos cargos, não tem horários fixos a cumprir. lembre-se da "porrada" que a ministra do trabalho apanhou publicamente, quando sancionou um director provincial na Matola, por ter se feito ao local de trabalho depois das 8h da manhã. Por isso, que digo que essa de pontualidade, legalmente, só se aplica aos pequenos. O Ilidio pode comentar melhor isso.

Elton B disse...

Gostaria de poder compreender em que circunstâncias essa lei foi criada. De perceber ainda porque ministros e directores não tem horário para cumprir. Porque chefe é chefe? Um esclarecimento sobre o assunto ajudava muito. Até porquê assim evitamos aquela sensação de uma lei com dois pesos e duas medidas.
é mesmo caso para auxílio do Ilidio.

Anónimo disse...

Elton,
Enquanto o Ilídio não intervém, permita-me colar aqui o comentário que ele teceu, a quando do caso da ministra do trabalho. Penso que ajuda um pouco a esclarecer a sua preocupação. Se isto é o que diz a Lei, então não se trata de situações do tipo "chefe é chefe", que tu presumes.

Cito-o:
«1. Estabelece o nº 1 do artigo 35 do Decreto 30/2001, de 15 de Outubro, o seguinte e passo a citar: " Gozam de isenção de horário de trabalho os funcionários que exerçam funções de direcção de nível igual ou superior a Director Nacional e Director Provincial e respectivos adjuntos."

2. Significa que, à luz do nº 1 do artigo 35, o Director Provincial do Trabalho da Cidade de Maputo está isento de horário de trabalho. É verdade que, não obstante a isenção aqui referida, ele está obrigado a observar o dever de assiduidade ( ou seja ele tem o dever de estar regularmente disponível no local de trabalho) e a cumprir a duração semanal do trabalho legalmente estabelecida.

3. Salvo douto entendimento em contrário, um Director Provincial ou um Director Nacional não está obrigado a chegar às 7:30 ao seu local de trabalho. Mas já está obrigado, como é óbvio, à luz do nº 2 do artigo 35 do decreto 30/2001( que repetimos) à observância do dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.

Donde resulta que,

4. O Director Provincial do Trabalho pode se apresentar ao seu local de trabalho às 8:30 e sair as 17horas ou mesmo às 21h. No dia seguinte entrar às 7:30 e sair às 14hrs. Este é que é o entendimento que reputo válido, com todo respeito pela Ministra do Trabalho, mas LEI é LEI.

5.Na verdade, o acto administrativo da Ministra do Trabalho está eivado de vício de violação da lei.

6. Aliás, resulta dos n.ºs 1 e 2, do art.º 4, do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro (que aprova as normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública) que a actuação dos órgãos da Administração Pública rege-se, entre outros, pelo princípio da legalidade, que “implica, necessariamente, a conformidade da acção administrativa com a lei e o direito”».

Confira em: http://ilidiomacia.blogspot.com/2007/02/ministra-do-trabalho-desconta-salrio-ao_28.html

Elton B disse...

uma ajuda preciosa.continuarei reflectindo o assunto. valeu meu caro anonimo.

Anónimo disse...

Sorry Elton, não ter assinado no fim. Prblema de escrever às pressas. Então fica: Neto.

Anónimo disse...

Aló Elton B

Força continue, e reflicta um pouco na educação de hoje o que deveria mudar em relação ao novo curricullum.